Agilidade na regularização de bens. Atuamos em Inventários Judiciais, Extrajudiciais, Doações em Vida e Testamentos com foco em segurança jurídica.
Experiência em inventários de propriedades urbanas e rurais, atendendo casos amigáveis e litigiosos.
Focado em Inventários Amigáveis. Realizado em cartório com rapidez, ideal para herdeiros em consenso sobre a partilha de bens urbanos e rurais.
Especialistas em Inventários Litigiosos ou casos com menores e testamentos. Atuamos de forma estratégica para defender seus direitos em juízo.
Conhecido como o Inventário em Vida. Organize a partilha antecipadamente, reduzindo custos futuros e evitando conflitos entre herdeiros.
Garantia de que sua vontade será respeitada. Assessoria completa na elaboração de testamentos públicos ou particulares.
Procedimentos simplificados para levantamento de valores bancários, FGTS, PIS e transferência de veículos sem a necessidade de inventário completo.
Nossa equipe está pronta para orientar sua família sobre a melhor forma de regularizar os bens.
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Sócio-Proprietário com mais de 14 anos de experiência
Com ampla experiência em Direito de Família e Sucessões, nosso escritório é especializado na regularização de propriedades urbanas e rurais.
Entendemos que o inventário é um momento delicado. Por isso, atuamos com agilidade nos casos amigáveis e com total combatividade estratégica nos casos litigiosos, sempre focados em proteger o patrimônio e os direitos dos herdeiros.
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"Dr. Michel foi muito pontual e atencioso com meu atendimento, alto grau profissional e comprometido comigo, agradeço muito. Resolveu minha necessidade com muita Rapidez."
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Esclareça aqui os principais pontos sobre Inventário e Sucessões
Nossa sede física está localizada em Dourados, Mato Grosso do Sul, onde atendemos presencialmente. No entanto, atuamos de forma 100% digital em todo o Brasil, permitindo que você resolva seu inventário com total segurança e validade jurídica sem sair de casa.
O prazo é de 60 dias após o falecimento. O descumprimento pode gerar uma multa sobre o imposto ITCMD, cujo percentual varia conforme o estado.
O amigável ocorre quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha (pode ser feito em cartório). O litigioso ocorre quando há discordância sobre os bens, exigindo uma disputa judicial para definir a partilha.
Envolvem o imposto estadual (ITCMD), custas judiciais ou de cartório, taxas de registro de imóveis e os honorários advocatícios. Cada caso requer uma planilha de custos específica.
Nesse caso, o inventário deverá ser obrigatoriamente Judicial. O juiz citará o herdeiro discordante para se manifestar e decidirá sobre a partilha conforme a lei, garantindo que o processo não fique travado indefinidamente.
Exige documentações adicionais como CCIR, ITR e o CAR (Cadastro Ambiental Rural). Nossa equipe é especializada em lidar com essa complexidade documental para garantir a transferência segura da fazenda ou sítio.
Não com o próprio bolso. As dívidas são pagas pelo espólio (o conjunto de bens deixados). Se as dívidas forem maiores que os bens, os herdeiros não recebem nada, mas também não herdam a dívida.
Sim, mediante autorização judicial (Alvará) ou escritura de cessão de direitos hereditários. Muitas vezes a venda é necessária para pagar os próprios impostos do inventário.
Sim, é uma excelente ferramenta de planejamento. Evita o inventário futuro, reduz brigas entre herdeiros e permite ao doador manter o usufruto (uso do bem) enquanto estiver vivo.
Pequenos valores (FGTS, PIS ou saldos bancários baixos) podem ser liberados via Alvará Judicial, sem necessidade de inventário completo, o que é muito mais rápido e barato.
Sim. Inventariamos os "direitos possessórios" sobre o imóvel. Posteriormente, auxiliamos os herdeiros na regularização definitiva da escritura (via usucapião ou adjudicação).
Se você tiver herdeiros necessários (filhos, pais ou cônjuge), você só pode dispor livremente de 50% dos seus bens. Os outros 50% são a "legítima" e pertencem obrigatoriamente a esses herdeiros.
É uma forma de inventário judicial simplificada e rápida para casos em que todos são maiores, capazes e estão de acordo, ou quando o valor dos bens é baixo.
RG/CPF dos herdeiros e falecido, certidão de óbito, certidões de casamento/nascimento, documentos de propriedade dos bens (matrículas de imóveis, CRLV de veículos) e certidões negativas de débitos.
Se toda a documentação estiver em mãos e o imposto pago, pode ser concluído em poucas semanas, sendo infinitamente mais ágil que o processo judicial tradicional.
Consultar um advogado especialista. Ele irá analisar se o caso permite o cartório ou se deve ser judicial, evitando multas por atraso e orientando sobre a preservação dos bens até a partilha final.